Entre os condenados, considerado peça
chave na Operação está o ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Johnson
Giovany Reinaldo. Ele foi condenado pelos delitos de peculato, lavagem de
dinheiro e associação criminosa, em relação aos delitos de peculato. Por outro
lado, foi absolvido na Associação Criminosa referente a atos praticados na
B&G, e lavagem de dinheiro, referente a saques em espécie.
A operação
No dia 02 de setembro de 2015, o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), deflagrou a Operação Candeeiro, que descortinou associação
criminosa instalada no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema) que desviou recursos da ordem de R$ 19,3 milhões em
benefício de pessoas e empresas utilizando-se de ofícios autorizadores de
pagamentos.
De acordo com o MPRN, a investigação iniciada em janeiro de 2014 e
que teve seu desfecho em setembro de 2015 com a Operação Candeeiro
descortinou refinada associação criminosa instalada na Unidade Instrumental de
Finanças e Contabilidade, entre os anos de 2013 e 2014, desviando até onde se
apurou, quase R$ 20 milhões.
A investigação conseguiu mapear além do montante de recursos desviados, o
patrimônio que as pessoas envolvidas auferiram com os atos ilícitos, como
casas, veículos, e apartamentos, sendo grande parte desse patrimônio
sequestrado pela Justiça das pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).
Durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).
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