Uma ação do Ministério Público Federal
(MPF) em Mossoró resultou na condenação do servidor Euclides Moreira de Sousa
Filho. Técnico administrativo da Universidade Federal Rural do Semiárido
(Ufersa), ele exercia ao mesmo tempo função de coordenação no Centro de Estudos
e Pesquisas em Educação Profissional (Cepep) e ministrava aulas do Pronatec, no
IFRN em Mossoró.
Na Ufersa, Euclides Moreira Filho
atuava no Laboratório de Engenharias I, estando submetido a uma carga horária
de 40 horas semanais. No Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, 20
horas por semana. Já como professor contratado no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN/Mossoró), ele lecionava no Programa
Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nos cursos de ajustador
mecânico e torneiro mecânico, pela manhã e à tarde.
A ação do MPF, de autoria do procurador
da República Victor Mariz e atualmente sob a responsabilidade do procurador
Aécio Tarouco, indica que, devido aos outros dois vínculos, o servidor não
cumpria as 40 horas semanais na universidade. O IFRN confirmou que ele deu
aulas em diversas oportunidades na instituição, entre junho de 2013 e fevereiro
de 2014. Em alguns períodos, as aulas ocorriam até três dias na semana, algumas
vezes pela manhã, outras à tarde. Houve dias, inclusive, nos quais o docente
lecionou nos dois períodos.
Apenas nos meses de junho, julho,
agosto, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o servidor deixou de
cumprir aproximadamente 258 horas de sua jornada na Ufersa, uma média de 43
horas por mês, o equivalente a mais de uma semana não trabalhada a cada 30
dias. Para a juíza federal Moniky Dantas, autora da sentença, “resta claro o
locupletamento do servidor e o prejuízo aos cofres públicos, na medida em que não
cumpriu a carga horária que lhe competia, mas, por outro lado, recebeu
contraprestação pecuniária correspondente à jornada integral de trabalho”.
A magistrada considerou “evidente que
Euclides Moreira dos Santos Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo
assim, sem qualquer respaldo administrativo formal, optou por transgredir seus
deveres funcionais e os princípios da administração pública”.
Compensação – A Ufersa chegou a admitir o “conflito de horários”, porém declarou que
parte das ausências “transcorreu com conhecimento e aquiescência da chefia
imediata mediante compensação informal de carga horária”, acrescentando que as
compensações “informais” se davam no período noturno e aos sábados pela manhã.
O MPF comprovou, no entanto, que o
servidor trabalhava à noite no Cepep, o que impossibilitaria as supostas
compensações noturnas. Além disso, a manhã dos sábados não seria suficiente
para compensar os períodos de ausência durante a semana.
Sentença e recurso - A juíza levou em conta que Euclides Moreira já havia recebido suspensão
de dez dias, administrativamente, e incluiu em sua sentença o ressarcimento
integral do dano causado à Ufersa, quantia ainda a ser apurada, além de multa
no valor de R$ 5 mil. O servidor ainda pode recorrer.
O MPF já ingressou com uma apelação
pleiteando uma pena maior. “O ressarcimento das horas
não trabalhadas (…) não reflete qualquer modificação substancial na seara
pessoal do demandado, vez que, na prática, estará apenas devolvendo valores que
recebeu indevidamente”, observa o procurador Aécio Tarouco. O recurso requer o
aumento da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, bem como a aplicação da proibição
de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
A ação tramita na Justiça Federal como
processo judicial eletrônico, sob o número 0800386-47.2014.4.05.8401.
Nenhum comentário:
Postar um comentário