quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Recomendação: MPRN instrui donos de hotéis, motéis, pensões, pousadas e similares em Angicos e Fernando Pedroza.

É destacada no Diário Oficial do Estado do RN desta quarta (24) a cópia da Recomendação nº 020/2014, assinada pela promotora de Justiça da comarca de Angicos, região Central, Kariny Gonçalves Fonseca.

O ato é consequência do Inquérito Civil nº 06.2014.00001463-7 e, nele, a representante do Ministério Público se dirige precisamente a proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões, pousadas, congêneres (repúblicas e acampamentos) da comarca – que compreende Angicos e Fernando Pedroza.

A Recomendação é constituída seguintes tópicos: 1 – A estrita observância do dever de não admitir a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização escrita destes ou do juízo de direito da infância e juventude, competindo aos estabelecimentos dessa natureza desenvolver os mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes/frequentadores; 2 – A afixação, no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de elaboração e publicação do presente, em local visível da recepção e de grande circulação, de cartaz de, no mínimo 30 cm x 30 cm, informando ser proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis; 3 – Que conste, no cartaz, a seguinte mensagem: É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável – art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

É orientado que, caso de suspeita de descumprimento da lei, seja feita denúncia através dos telefones 190 e/ou 127.

A fiscal da lei registra que, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90, Ex Vi do disposto nos arts. 5º, 82, 244-A, 244-B e 250, todos da Lei nº 8.069/90.

Numa das considerações a promotora observou que, na comarca, existe denúncia de que o estabelecimento conhecido como Motel Fugidinha tem permitido livremente o acesso de menores de idade, objeto de investigação ministerial nos autos do Inquérito Civil nº 06.2014.00001463-7.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!