segunda-feira, 14 de abril de 2014

Lajes: Promotora dá prazo de 30 dias para desativação de pocilgas no setor urbano.

O Diário Oficial do Estado deste sábado (12) é ilustrado, dentre vários outros atos publicados pelo Ministério Público do RN, pela Recomendação nº 006/2014, expedida pela representante do MPRN na comarca de Lajes, região Central potiguar, bacharela Juliana Alcoforado de Lucena.

Por meio do citado instrumento, a fiscal da lei “recomenda a todos os criadores de porcos do município de Lajes que desativem as pocilgas localizadas na zona urbana, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no âmbito criminal”.

Numa das considerações a promotora de Justiça registrou “que o coordenador da Vigilância Sanitária de Lajes, em reunião nesta Promotoria de Justiça no dia 20 de março de 2014, expôs a preocupação com a saúde da população em virtude da existência de diversas pocilgas no centro urbano deste município, violando todas as normas legais acerca da criação de animais desta natureza”.


Outra observação feita pela agente do MPRN foi que “somente na zona rural são permitidas a criação de porcos e instalação de chiqueiros ou pocilgas, que devem estar localizadas a distância suficiente da divisa dos terrenos vizinhos e da frente das estradas”, consoante o art. 26 do Decreto nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, que regulamentou a Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982. 

Fonte: Pauta Aberta

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!