O Diário Oficial do Estado deste
sábado (12) é ilustrado, dentre vários outros atos publicados pelo Ministério
Público do RN, pela Recomendação nº 006/2014, expedida pela representante do
MPRN na comarca de Lajes, região Central potiguar, bacharela Juliana Alcoforado
de Lucena.
Por meio do citado instrumento, a
fiscal da lei “recomenda a todos os criadores de porcos do município de Lajes
que desativem as pocilgas localizadas na zona urbana, no prazo máximo de 30
dias, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no
âmbito criminal”.
Numa das considerações a
promotora de Justiça registrou “que o coordenador da Vigilância Sanitária de
Lajes, em reunião nesta Promotoria de Justiça no dia 20 de março de 2014, expôs
a preocupação com a saúde da população em virtude da existência de diversas
pocilgas no centro urbano deste município, violando todas as normas legais
acerca da criação de animais desta natureza”.
Outra observação feita pela
agente do MPRN foi que “somente na zona rural são permitidas a criação de
porcos e instalação de chiqueiros ou pocilgas, que devem estar localizadas a
distância suficiente da divisa dos terrenos vizinhos e da frente das estradas”,
consoante o art. 26 do Decreto nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, que
regulamentou a Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982.
Fonte: Pauta Aberta
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